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Evinis Talon

Câmara: Proposta permite que multa aplicada ao réu seja aumentada em até dez vezes

01/05/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1010/2019.

O Projeto de Lei 1010/19 permite que o juiz eleve em até dez vezes a multa aplicada a réus com grande poder econômico. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê o aumento da multa em até três vezes.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), “nessa nova configuração, o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade”.

A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa maneira, o art. 60, §1º, do Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60 …

§ 1º – A multa pode ser aumentada até o décuplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. …” (NR).

Justificativa (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 1010/19. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade.

Diante disso, a fim de conferir correta aplicabilidade ao instituto, sem acarretar benefício indevido ao condenado, incompatível com o grau de reprovabilidade da conduta criminosa, propõe-se com o presente projeto que se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, a aplicação da multa, ainda que aplicada no máximo, se mostra ineficaz, poderá aumentá-la até o décuplo.

Nessa nova configuração o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade.

Dessa forma, vislumbrando que a alteração proposta promove o devido aprimoramento da legislação, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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