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Câmara: Projeto permite indenização de vítimas de crime antes da sentença final

27/02/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-92/2019.

O Projeto de Lei 92/19 permite que a vítima de crime seja indenizada após a condenação do infrator em segunda instância, em tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, ainda que estejam pendentes os julgamentos de recursos especiais ou extraordinários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a vítima de crime só pode acionar o responsável pelo delito, na justiça civil, após a decisão definitiva contra o réu (sentença transitada em julgado), conforme determina o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). O projeto altera essa lei e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

A possibilidade de reparação à vítima de crimes por danos sofridos é chamada na legislação de “execução cível da pena”. Segundo o texto em análise na Câmara, caberá ao Ministério Público pedir ao juiz o pagamento na segunda instância. A indenização poderá ser executada pela vítima, seus herdeiros ou representante legal.

Corrupção

Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a demora até o julgamento final das ações penais acaba anulando o efeito pretendido da reparação dos danos sofridos pela vítima. A situação é mais grave, segundo ele, nos casos de corrupção, quando a espera pela sentença definitiva pode inviabilizar o retorno aos cofres públicos dos recursos desviados. Com o projeto, ele espera que o ressarcimento venha de forma mais rápida.

Agostinho afirmou que a possibilidade de indenização da vítima em segunda instância segue o mesmo espírito da prisão de condenados em segunda instância, situação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado baseou o PL 92/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.

O texto proposto pelo deputado determina ainda que a indenização durante a fase provisória da ação penal seguirá as regras do Código de Processo Civil que tratam do cumprimento provisório de sentença de reparação por danos sofridos. O objetivo é resguardar o devido processo legal, pois os recursos ajuizados pelo réu podem mudar ou anular a condenação. Nesse caso, a vítima tem que ressarcir a indenização recebida.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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