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Evinis Talon

Câmara: projeto fixa prazo de 6 meses para instalação de bloqueador de celular em presídios

14/09/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 13 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao PLP-470/2018.

O texto também condiciona a concessão de novas outorgas de serviços de telefonia móvel, bem como a renovação das atuais, à instalação e manutenção dos bloqueadores

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado Federal, que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários.

Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos estados e do Distrito Federal, e poderão ser utilizados, para isso, recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Hoje a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, mas não estabelece prazo para a instalação.

Obrigações para as empresas

Apresentado pelo presidente do Senado, Eunício de Oliveira (MDB-CE), o projeto determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações franqueiem acesso irrestrito a todas as informações e tecnologias necessárias para que os órgãos gestores do sistema prisional possam fazer a instalação dos bloqueadores.

O texto acrescenta ainda artigo à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) estabelecendo que a concessão de novas outorgas para prestação de serviços de telefonia móvel, bem como a renovação das atuais, ficará condicionada à obrigação de instalação, custeio e manutenção de bloqueadores de sinais em estabelecimentos prisionais.

No caso de a instalação já ter sido feita pelo Poder Público, caberá às prestadoras, a partir da renovação da outorga, o custeio e a manutenção dos bloqueadores.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votada pelo Plenário.

Foi apensado ao texto do Senado o Projeto de Lei Complementar 345/17, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação.

Leia também:

  • Proibição do celular nos presídios x direito à comunicação do preso (leia aqui)
  • STJ: os banhos quentes nos presídios (leia aqui)
  • STF: tráfico próximo ao presídio e aumento de pena (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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