Terrorismo

Evinis Talon

Câmara: Lei que permite bloquear recursos de acusados por terrorismo é sancionada

20/03/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de março de 2019 (leia aqui), referente à Lei nº 13.810/2019.

Foi transformada em lei (13.810/19) a autorização para o bloqueio imediato de bens e recursos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Apresentado pelo Poder Executivo em junho passado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, agora em fevereiro.

Quando da aprovação na Câmara, a principal preocupação dos partidos oposicionistas era que essas sanções pudessem atingir os movimentos sociais e ativistas políticos.

“A [proposta de] lei chegou na Câmara de uma maneira complicada porque, dentre outras coisas, propunha a impossibilidade do direito de defesa para aqueles caracterizados na Lei Antiterrorismo [13.260/16] e também a indicação imediata do ministro de Relações Exteriores e do ministro da Justiça daqueles que podem ser caracterizados como possíveis terroristas”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

“E, a partir disso, teriam uma sanção imediata, com confisco de bens e a impossibilidade de circulação em outros países. Aqui na Câmara, nós conseguimos derrubar esse segundo item”, ressaltou a parlamentar. “Isso é muito importante porque não pode ser arbitrário por parte de pessoas escolhidas pelo presidente [da República], não pode ser arbitrário por parte do governo a determinação de quem é e de quem não é terrorista”, declarou.

A lei tem como objetivo reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, o Gafi. Esta organização intergovernamental tem o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Segundo o Gafi, o Brasil deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao terrorismo, financiamento ou atos correlatos.

Ordem judicial

Lei anterior, de 2015, [13.170/15] já previa o bloqueio dos bens, porém dependia de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.

Na avaliação da deputada Alê Silva (PSL-MG), a nova lei vai contribuir para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

“É pelo seu caráter preventivo. Havendo a notícia de que existem bens e ativos financeiros pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas ou entidades ligadas a atividades terroristas, a lei sempre fala ‘o mais rápido’, ‘em breve’ e ‘sem demora’. Esse termo ‘sem demora’ é utilizado várias vezes no decorrer do texto legal, então com esse imediatismo vão ser feitas as indisponibilidades”, afirmou.

“Esses bens serão encaminhados para leilão e, se não estiverem dentro daquelas regrinhas de retirada dessa lista de indisponibilidade, serão leiloados. O fundo adquirido com essas vendas irá para o Tesouro Nacional e, daí, os recursos podem ser encaminhados para o ressarcimento de danos que esses grupos tenham causado, inclusive lá fora”, explicou a deputada.

A lei que autoriza o confisco de bens e recursos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo entra em vigor em 90 dias, a contar da data de sua publicação, em 8 de março.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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