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EVINIS TALON

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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

Prisão cautelar e prisão definitiva

Prisão cautelar e prisão definitiva A prisão é o encarceramento de alguém, legitimado pelo Estado, em um estabelecimento legalmente adequado. Ademais, a prisão é uma violência legítima contra a liberdade de um indivíduo que, no âmbito criminal, põe em risco o processo penal ou foi condenado por uma infração penal. Evidentemente, algo normalmente desconsiderado é que a prisão (privação momentânea da liberdade de alguém) é uma verdadeira violência. Contudo, por meio da Constituição, essa violência

Direito
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A banalização da prisão cautelar e a execução antecipadíssima da pena

A banalização da prisão cautelar e a execução antecipadíssima da pena Vivemos um período estranho no processo penal brasileiro. A prisão não é mais apenas o fim – nos sentidos de finalidade e término – do processo, mas também um meio de se fazer processo. Prende-se para obter uma delação premiada, acalmar a mídia, satisfazer a sociedade, evitar o desgaste do Judiciário, não sofrer representações por parte dos acusadores (no Conselho Nacional de Justiça ou

lei 13.654/18
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Elemento subjetivo nas excludentes de ilicitude

Há um grande debate sobre a (des)necessidade de que o agente tenha conhecimento de que atua amparado por uma causa excludente de ilicitude. Em outras palavras, é necessário que o agente saiba que, de fato, está agindo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito ou bastaria que, faticamente, preenchesse os elementos objetivos (proporcionalidade, agressão injusta e outros, na legítima defesa, por exemplo)? Trata-se da divergência

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Advocacia: reclamar ou trabalhar?

Advocacia: reclamar ou trabalhar? Nos últimos tempos, a Advocacia tem sido incessantemente testada. No caso da Advocacia Criminal, é difícil avaliar se, em algum outro período da história brasileira, ocorreram tantos ataques realizados pelas autoridades públicas e pela mídia (leia aqui). Trata-se de uma verdadeira criminalização da Advocacia. Há um desrespeito sistemático ao trabalho dos Advogados. O excesso de faculdades de Direito também gera outro problema: um número crescente de Advogados, resultando em uma concorrência

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A dignidade da pessoa presa

A dignidade da pessoa presa Analisemos a dignidade da pessoa presa. Historicamente, a dignidade da pessoa humana recebeu a merecida atenção apenas a partir do cenário posterior às atrocidades do período nacional-socialista na Alemanha, que resultou na Segunda Guerra Mundial e no holocausto provocado por nazistas e fascistas. Contudo, o estudo dos atributos intrínsecos da pessoa humana remonta à antiguidade. Além disso, teólogos e filósofos se preocuparam ao longo da história em desvendar os predicados

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Nichos na Advocacia Criminal

Nichos na Advocacia Criminal Inicialmente, destaco, como já fiz em outros textos, que, com mais de um milhão de Advogados no país, é preciso se especializar. Caso contrário, o Advogado corre o risco de permanecer toda a sua carreira cobrando honorários inferiores àqueles recomendados pela tabela da OAB (leia aqui). No início da carreira, talvez o Advogado atue como generalista (leia aqui). É imprescindível definir como prioridade a busca de uma colocação no mercado como

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Introdução ao Direito Penal

Introdução ao Direito Penal O Direito Penal é caracterizado pela mais terrível coação institucional: a sanção penal. No Brasil, essa sanção pode consistir em uma pena ou uma medida de segurança, que são legítimas ofensas estatais ao direito dos indivíduos. Aliás, a legitimidade dessa punição encontra amparo na necessidade de inviabilizar a vingança privada. Portanto, coube ao Estado o monopólio da aplicação e da execução das consequências decorrentes da prática de uma infração penal (crime

Direito
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Os crimes dos arts. 95 e 96 da Lei de Licitações

No art. 95, a Lei de Licitações especifica o seguinte crime: “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”. A pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Em seguida, o parágrafo único do mencionado dispositivo afirma que incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. Observa-se,

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Organização criminosa

Havia divergência se, antes da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), existia algum conceito de organização criminosa no Brasil, como a adoção do conceito da Convenção de Palermo. Ocorre que a jurisprudência entende que não havia conceito criminalizador de organização criminosa antes de 2013, de modo que não seria possível utilizar esse conceito, por exemplo, como antecedente da lavagem de dinheiro. Nesse sentido, o STJ decidiu que “o tipo penal de organização criminosa foi inserido no

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O procedimento penal da Lei de Licitações

O procedimento penal da Lei de Licitações O art. 100 da Lei de Licitações afirma que os crimes previstos nesse diploma legal são sujeitos à ação penal pública incondicionada. Em seguida, entre os artigos 104 e 107, a Lei de Licitações define um estranho procedimento penal para as suas infrações penais. Trata-se de procedimento especial com várias peculiaridades. Analisando conjuntamente os supracitados dispositivos legais, percebe-se que o procedimento começaria com o oferecimento da denúncia e,

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Tráfico de influência

O tráfico de influência, um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, tem sua previsão no art. 332 do CP: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Em seguida, no parágrafo único, consta que “a pena é aumentada da metade,

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