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EVINIS TALON

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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

Advocacia Criminal: uma vida por outras vidas

Quando falamos sobre Advocacia Criminal, falamos sobre abdicar de muitas coisas em prol de várias outras que dificilmente geram algum reconhecimento. Como já abordei em outra oportunidade, não se deve esperar “obrigado” na Advocacia Criminal (leia aqui). Não há feriados ou descanso (leia aqui), pois sempre pode ocorrer uma prisão em flagrante. Por outro lado, enfrentamos uma guerra contra várias autoridades e, inclusive, colegas (leia aqui), que desconsideram a relevante função que desempenhamos diariamente. Além

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O exame de corpo de delito indireto

O exame de corpo de delito indireto O exame de corpo de delito indireto está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Em suma, o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma

exame de corpo de delito
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A ausência de exame de corpo de delito gera nulidade?

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Aliás, como expresso no dispositivo supra, nem mesmo a confissão do acusado poderá suprir a ausência do exame de corpo

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O Ministério Público pode recorrer contra a absolvição do querelado?

Os crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP) se processam mediante ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP (salvo no caso do art. 140, §2º, se da violência resulta lesão corporal). Nesses casos, o Ministério Público exerce apenas a função de “custos legis”, ou seja, fiscaliza a aplicação da lei (prazos processuais, formas etc), atribuição essa que decorre do art. 257,

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A falta de representação do ofendido é causa de nulidade do processo?

Em determinadas situações, o Ministério Público somente pode denunciar mediante prévia representação da vítima. É a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos (ameaça, por exemplo), a representação é uma condição de procedibilidade. Por oportuno, o prazo para representação é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato (art. 38 do Código de Processo Penal). Diante da ausência de representação, é incabível que o Ministério Público ofereça a denúncia, ainda

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Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu?

Uma prova ilícita pode ser admitida em benefício do réu? A vedação da utilização de provas ilícitas é expressa em nossa legislação processual penal e também em nossa Constituição Federal. O art. 5º, LVI, da Constituição, estabelece que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Do mesmo modo, o art. 157, caput, do Código de Processo Penal, dispõe que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as

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Em quais hipóteses haverá a regressão de regime?

Em quais hipóteses haverá a regressão de regime? A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme dispõe o art. 33, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Como regra, a pena privativa de liberdade deverá ser executada de forma progressiva, sendo o condenado transferido para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de alguns requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do art. 112 da Lei de Execução

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A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal?

A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal? A pergunta do título é fundamental para questionarmos as ilegalidades que ocorrem nos inquéritos policiais pelo país. Segundo o entendimento majoritário, eventual ilegalidade do inquérito policial não gera reflexos na ação penal. Nesse esteio, os vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetariam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contaminaria o processo, como se a persecução criminal tivesse uma fronteira

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As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária

As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária Em outro artigo (veja aqui), falei sobre o “in dubio pro societate” e o tribunal do júri. No texto de hoje, tratarei das diferenças entre a decisão de impronúncia e a absolvição sumária. A impronúncia está prevista no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, que afirma: “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz,

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A revogação da saída temporária

A revogação da saída temporária A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para participar de atividades que promovam o seu retorno ao convívio social. Para o condenado ter

Júri
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Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?

Dispõe o art. 447 do Código de Processo Penal que “o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.” Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição,

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O crime de descumprimento de medida protetiva

Em outro texto, demonstrei que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que não configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha (leia aqui), porque já há uma consequência legalmente prevista (prisão preventiva) sem que a legislação comine cumulativamente a responsabilização criminal por crime de desobediência. O Superior Tribunal de Justiça vem, reiteradamente, entendendo que o descumprimento das medidas protetivas de urgência não caracterizam o crime de desobediência. Nesse

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