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EVINIS TALON

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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

Como eu escolheria um Advogado Criminalista?

Às vezes, tento refletir sobre questões aparentemente improváveis. Uma dessas questões é: se eu fosse acusado em um processo criminal (e ninguém está livre dessa fatalidade), como escolheria um Advogado Criminalista? Obviamente, parto do pressuposto de que não seria recomendável atuar em causa própria, porque a emoção de um processo penal poderia impactar nas escolhas racionais exigidas para a elaboração de uma estratégia defensiva. Os critérios a seguir são apenas algumas das prováveis exigências que

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Você se considera uma farsa no Direito?

Num dia desses, recebi uma mensagem de um Advogado afirmando que estava com receio de sua primeira audiência e que não sabia como se comportaria quando o Juiz percebesse que ele não sabe tanto sobre sua área de atuação. De modo semelhante, recebi uma mensagem de um professor que, dias antes de estrear na docência, perguntava-me como poderia evitar que os alunos descobrissem que ele não sabe sobre vários temas de sua disciplina. No Direito,

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Lista de transmissão no WhatsApp para Criminalistas

Olá!Criei um grupo de WhatsApp para os amantes das Ciências Criminais (Advogados, estudantes, pesquisadores, professores etc.). Trata-se de uma lista de transmissão, não estando liberado para que outra pessoas postem comentários. Para entrar no grupo do WhatsApp, CLIQUE AQUI. Se quiser entrar no grupo do Telegram, CLIQUE AQUI. Nesses grupos, posto diariamente meus vídeos e artigos, assim como avisos para os alunos dos cursos nos quais leciono.Obs.: para entrar no grupo, clique aqui. Por favor, não

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Breve análise da denúncia

Breve análise da denúncia Por meio da ação penal, instrumentalizada na denúncia ou queixa, a acusação é delimitada, o que constitui uma importante garantia para a defesa. O art. 41 do Código de Processo Penal prevê que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. O

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Algemas e conduções coercitivas

Algemas e conduções coercitivas O processo penal virou um espetáculo. Sobre o tema, escrevi um artigo anteriormente (leia aqui). Nesse espetáculo, as algemas são utilizadas como método padrão de entretenimento. Desconsideram o enunciado da súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que diz: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de

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A prisão temporária

A prisão temporária A prisão temporária, espécie de prisão cautelar, é utilizada no inquérito policial para auxiliar nas investigações. Não se encontra no Código de Processo Penal, mas na Lei nº 7.960/89, conhecida como Lei da prisão temporária. Diferentemente da prisão preventiva, a prisão temporária tem prazo máximo, que é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º da Lei nº 7.960/89). No caso dos crimes hediondos

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O direito ao silêncio

O art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, institui o direito do preso ao silêncio. Conforme o regramento constitucional, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Na década de 60, a Suprema Corte dos Estados Unidos, ao julgar o caso Miranda vs. Arizona, absolveu um acusado por estupro e sequestro, pois a confissão havia sido feita antes da advertência de que ele teria direito ao silêncio. Essa decisão fundamentou

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Presunção de inocência e prisão

Presunção de inocência e prisão Um dos principais princípios relacionados à prisão é o da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição. Ao tratar desse princípio, Lopes Jr. (2012, p. 778) diz que, na sua dimensão interna: […] é um dever de tratamento imposto – primeiramente – ao juiz, determinando que a carga da prova seja inteiramente do acusador (pois, se o réu é inocente, não precisa provar nada) e que a

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[VÍDEO] Livro O Criminalista – vol. I

Livro O Criminalista – vol. I Neste vídeo, falo sobre o meu livro O Criminalista (vol. I), que está disponível para venda na Amazon na versão física (veja aqui) e digital (veja aqui). Assinantes no meu curso online (veja aqui) têm acesso à versão digital desse livro. O livro trata de vários temas aleatórios sobre Advocacia Criminal, Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal e estudos.

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Prisão cautelar e prisão definitiva

Prisão cautelar e prisão definitiva A prisão é o encarceramento de alguém, legitimado pelo Estado, em um estabelecimento legalmente adequado. Ademais, a prisão é uma violência legítima contra a liberdade de um indivíduo que, no âmbito criminal, põe em risco o processo penal ou foi condenado por uma infração penal. Evidentemente, algo normalmente desconsiderado é que a prisão (privação momentânea da liberdade de alguém) é uma verdadeira violência. Contudo, por meio da Constituição, essa violência

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A banalização da prisão cautelar e a execução antecipadíssima da pena

A banalização da prisão cautelar e a execução antecipadíssima da pena Vivemos um período estranho no processo penal brasileiro. A prisão não é mais apenas o fim – nos sentidos de finalidade e término – do processo, mas também um meio de se fazer processo. Prende-se para obter uma delação premiada, acalmar a mídia, satisfazer a sociedade, evitar o desgaste do Judiciário, não sofrer representações por parte dos acusadores (no Conselho Nacional de Justiça ou

lei 13.654/18
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Elemento subjetivo nas excludentes de ilicitude

Há um grande debate sobre a (des)necessidade de que o agente tenha conhecimento de que atua amparado por uma causa excludente de ilicitude. Em outras palavras, é necessário que o agente saiba que, de fato, está agindo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito ou bastaria que, faticamente, preenchesse os elementos objetivos (proporcionalidade, agressão injusta e outros, na legítima defesa, por exemplo)? Trata-se da divergência

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