A criminalização do estupro coletivo
Atualmente, o crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal e prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos, nos seguintes termos: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Sobre tal crime, destaca-se que o PL 5452/2016 foi recentemente encaminhado ao Senado Federal para apreciação. O referido projeto de lei (veja aqui) acrescentaria ao