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Evinis Talon

A inveja no mundo jurídico

09/07/2017

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A inveja no mundo jurídico

Recentemente, ouvi uma estudante de Direito narrar que havia sido indagada por um colega sobre “o que estava fazendo” para obter estágio e ter bons contatos, sugerindo, de forma implícita, que havia feito algo imoral.

Como já disse em outra oportunidade, no mundo jurídico, você sempre será criticado (clique aqui). E a inveja é um dos fundamentos da crítica injustificada no Direito.

Sinceramente, não me lembro de um invejoso que seja superior ao invejado naquilo que é objeto da inveja. Aparentemente, se o invejoso é bom naquilo que ataca o outro, não se trata de inveja, mas medo de ter alguma concorrência ou de ser superado, quando, então, surgiria a inveja.

Nessa linha, já vi alguém criticar um grande processualista brasileiro, que estudou e escreveu durante décadas sobre um assunto importantíssimo. Esse autor escreveu um livro de centenas de páginas com uma teoria complexa e importante, mas a forma como trata objetivamente dos assuntos fez com que alguns juristas – que não são escritores – criticassem sua obra durante eventos, com frases como “essa teoria dele não cola” e “ele trata o processo penal por meio de brincadeiras”, algo injustificado, considerando, sobretudo, que a comunidade jurídica pediu enfaticamente a indicação desse autor como Ministro do Supremo Tribunal Federal durante a última vacância, o que, infelizmente, não se consolidou.

O professor que tem a atenção dos alunos pode ser criticado – em razão da inveja que outros sentem – por aparentemente ser alguém que “populariza” a aula. Não me refiro aos autores que escrevem para concursos públicos – apesar de haver livros “resumidos” que possuem mais conteúdo que livros não direcionados a concursos –, mas sim àqueles que geram uma dinâmica diferenciada na sala, fugindo da mera leitura de dispositivos legais. Em outras palavras, trato dos professores que trazem casos concretos e suas experiências, utilizando, normalmente, o recurso chamado de “storytelling”.

Alguns professores menos didáticos – e que nas aulas são substituídos por telas de celulares – criticam professores que dão aulas que engajam os alunos. Supostamente, essa crítica pode decorrer da inveja pela atenção dispensada pelos alunos.

Aliás, isso não ocorre apenas no âmbito docente. Também autores de livros são criticados de forma injusta, muitas vezes por terem feito algo que quem critica gostaria de ter feito, mas não fez.

Também há estudantes ou profissionais que guardam segredo quanto às oportunidades que poderiam ser de interesse de seus colegas: vagas de estágio, cursos, palestras, processos de seleção, sorteio de livros, concursos com inscrições abertas… Deixar de comunicar a outrem uma boa oportunidade é prevenir uma futura inveja disfarçada, em muitos casos, de ausência de altruísmo e método para evitar a concorrência.

Especificamente sobre os estudantes, há aqueles que indagam sobre as notas de seus colegas, objetivando, unicamente, saber se tiveram um resultado melhor que o deles. Para esses estudantes, não é relevante tirar uma nota alta, bastando que a nota seja levemente superior à do colega.

O que gera a inveja no mundo jurídico? Há vários fatores, mas considero que existem dois motivos principais.

O primeiro motivo é a proatividade de quem faz. Estudantes que fazem vários cursos e/ou participam de grupos de pesquisa científica, autores que escrevem muito, Advogados que buscam parcerias etc. Quem faz muito – como decorrência da proatividade e da capacidade de executar – é visto como alguém que apenas quer aparecer, o que, na maioria dos casos, não é verdade. Trata-se somente de fazer o que os outros não fazem e, quando isso é feito, gera alguma notoriedade.

O segundo fator da inveja no mundo jurídico é exatamente o oposto do primeiro. Consiste na inércia do invejoso, que, como não produz o que deveria – no trabalho ou nos estudos –, torce para que outros também não produzam, o que justificaria o seu insucesso.

A inveja no ambiente jurídico – ou talvez em qualquer outra área – não escolhe o invejoso. Professores podem invejar o aluno que sabe algo – e disse o que sabe durante as aulas – que eles não sabem, Advogados experientes podem ter inveja de Advogados jovens que já conquistaram um sucesso diferente do deles, alguns estudantes possuem inveja dos seus colegas (principalmente daqueles que tiram notas maiores ou já conseguiram estágios) etc.

Uma relação de inveja que ocorre com muita frequência é aquela entre ocupantes de cargos públicos (Juízes, Defensores, Promotores, Delegados etc.) e Advogados particulares. Não é raro ver situações em que estes sentem inveja da estabilidade e do status do cargo daqueles, enquanto aqueles sentem inveja da liberdade e da ausência de teto remuneratório destes. Como consequência, criticam-se mutuamente em uma seara que extrapola a mera atuação processual ou os temas jurídicos. Entretanto, por algum motivo, ambos permanecem inertes e não “mudam de lado”. Como diria o genial Lenio Streck, bingo!

Para todos – especialmente os estudantes de Direito e jovens Advogados – que, neste momento, estiverem sendo criticados por algo – ético e legal – que fizeram, deixo uma reflexão: a inveja é sempre um ato de homenagem ao invejado. Ninguém nota o irrelevante.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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